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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2014 - 11:10
Decreto nº 8.282, de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Julho de 2014 - 13:40
Processo penal e Constituição

O artigo analisa o desenvolvimento constitucional do processo penal e sua relação com o direito mínimo de democracia
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Direito civil. Seguro. Furto ou roubo de veículo em estacionamento.

Caso fortuito. Não configuração. Evento previsível.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.069, de 27/03/07
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 214, de 13/1106
Altera o art. 3º e o Anexo I, acrescenta o art. 5ºA e o Anexo IV na Resolução CONTRAN nº 146/03 e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Elementos da Equiparação Salarial

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhistas em Joinville (SC), OAB/SC 16.243
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2026 - 09:32
A crise silenciosa da saúde mental no mundo do trabalho

Janeiro Branco reforça alerta: adoecimento mental no trabalho cresce, expõe falhas na gestão e impõe dever legal às empresas sobre riscos psicossociais
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2025 - 13:08
Mais de 8,6 milhões deixam pobreza; Brasil tem melhor nível desde 2012
IBGE revela que 1,9 milhão saíram da extrema pobreza em 2024
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2025 - 08:32
OAB SP reforça ações preventivas contra golpe do falso advogado
OAB/SP adota medidas preventivas contra golpe do falso advogado, intensificando comunicação, segurança digital e investigações para proteger profissionais e cidadãos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 14:39
1 ano da Lei Emprega + Mulheres: qual o panorama na prevenção ao assédio no ambiente de trabalho?

Por Leonardo Mazzei de Castro Vasconcellos e Pedro César Sousa Oliveira
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 17:07
Justiça do Trabalho reconhece indenização por danos morais e materiais a operadora de telemarketing acometida de problemas vocais
Ficou constatado que as atividades profissionais contribuíram para o surgimento da doença, que causou a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, no grau máximo
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Array Publicado em 2023-11-22T14:35:56+00:00
A Importância de uma Apuração Assertiva dos Cálculos em Processos de Indenização

Por Paulo Souza, sócio e responsável pela área de Cálculos Judiciais da Bernhoeft

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